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Nova lógica regulatória no licenciamento ambiental

Lei traz mais previsibilidade ao agro — e novas responsabilidades

Após mais de duas décadas de discussões, a Lei nº 15.190/2025 inaugura um novo marco para o licenciamento ambiental no Brasil, com impactos diretos sobre o agronegócio. A proposta busca equilibrar proteção ambiental e desenvolvimento econômico, trazendo maior racionalidade e previsibilidade aos processos.

A principal mudança é a adoção de critérios de risco e impacto para definir o nível de exigência do licenciamento.

Na prática:

  • atividades mais complexas continuam exigindo estudos aprofundados
  • empreendimentos de menor impacto passam a contar com processos mais simples e ágeis

Além disso, a lei estabelece diretrizes nacionais, reduzindo conflitos entre regras federais, estaduais e municipais.

Entre os principais instrumentos trazidos pela nova lei, destacam-se:

✔ Licença por Adesão e Compromisso (LAC) — mais agilidade com autodeclaração

✔ Condicionantes proporcionais ao impacto da atividade

✔ Licenciamento corretivo para regularização de empreendimentos

✔ Renovação simplificada para atividades de menor impacto.

A nova lei traz ganhos relevantes de eficiência, mas também amplia a responsabilidade do produtor.

A regularidade ambiental passa a ser um ativo estratégico, influenciando:

  • acesso a crédito
  • seguros
  • inserção em mercados mais exigentes

Além disso, a norma ainda está sob análise no STF, o que reforça a importância de uma atuação preventiva e bem estruturada.

A legislação também reforça a importância de:

✔ manter o CAR consistente e atualizado

✔ aderir ao PRA, quando aplicável

✔ formalizar processos de regularização ambiental

Outro destaque é a conexão com exigências internacionais, especialmente em cadeias exportadoras, que passam a demandar rastreabilidade e diligência prévia.

A Lei nº 15.190/2025 não elimina a responsabilidade ambiental, mas redefine a forma de cumpri-la, com mais previsibilidade, integração e alinhamento às exigências do mercado global.

Artigo: Laura Abba

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