Lei traz mais previsibilidade ao agro — e novas responsabilidades
Após mais de duas décadas de discussões, a Lei nº 15.190/2025 inaugura um novo marco para o licenciamento ambiental no Brasil, com impactos diretos sobre o agronegócio. A proposta busca equilibrar proteção ambiental e desenvolvimento econômico, trazendo maior racionalidade e previsibilidade aos processos.
A principal mudança é a adoção de critérios de risco e impacto para definir o nível de exigência do licenciamento.
Na prática:
- atividades mais complexas continuam exigindo estudos aprofundados
- empreendimentos de menor impacto passam a contar com processos mais simples e ágeis
Além disso, a lei estabelece diretrizes nacionais, reduzindo conflitos entre regras federais, estaduais e municipais.
Entre os principais instrumentos trazidos pela nova lei, destacam-se:
✔ Licença por Adesão e Compromisso (LAC) — mais agilidade com autodeclaração
✔ Condicionantes proporcionais ao impacto da atividade
✔ Licenciamento corretivo para regularização de empreendimentos
✔ Renovação simplificada para atividades de menor impacto.
A nova lei traz ganhos relevantes de eficiência, mas também amplia a responsabilidade do produtor.
A regularidade ambiental passa a ser um ativo estratégico, influenciando:
- acesso a crédito
- seguros
- inserção em mercados mais exigentes
Além disso, a norma ainda está sob análise no STF, o que reforça a importância de uma atuação preventiva e bem estruturada.
A legislação também reforça a importância de:
✔ manter o CAR consistente e atualizado
✔ aderir ao PRA, quando aplicável
✔ formalizar processos de regularização ambiental
Outro destaque é a conexão com exigências internacionais, especialmente em cadeias exportadoras, que passam a demandar rastreabilidade e diligência prévia.
A Lei nº 15.190/2025 não elimina a responsabilidade ambiental, mas redefine a forma de cumpri-la, com mais previsibilidade, integração e alinhamento às exigências do mercado global.
–
Artigo: Laura Abba

